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Direito de Família

Bem-vindo! Aqui, você pode tirar as suas dúvidas sobre a área do Direito de Família e das Sucessões.
 

Somos um escritório de advocacia que atua com expertise nas áreas familiar e sucessória nos âmbitos contencioso e consultivo. Trabalhamos com maestria junto a questões relacionadas a divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Também atuamos em questões relacionadas a planejamento sucessório e inventário.

O DIVÓRCIO

divórcio é o fim do enlace matrimonial. É o rompimento formal perante a Lei e à sociedade do vínculo conjugal. A partir do divórcio, algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser definidas. São exemplos dessas questões a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a prestação de alimentos.

De forma mais simples, pode-se dizer que o divórcio acontece de duas formas: divórcio judicial e divórcio extrajudicial.

Quando as partes estão de acordo pelo fim do matrimônio e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse procedimento é mais célere e mais simples, realizado diretamente no cartório. Entretanto, exige que as partes estejam devidamente acompanhadas de advogados (um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos). Quando o divórcio estiver resolvido, restará às partes o início de uma nova vida, onde poderão, caso queiram, convolar novas núpcias.

Se o casal possui filhos menores ou incapazes, mas não tem interesse mútuo de manter o vínculo conjugal, ou seja, está de acordo pelo fim do matrimônio, este deverá ser realizado judicialmente. No caso do divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados e, assim como no divórcio extrajudicial, pode haver um profissional representando cada cônjuge ou o mesmo advogado representando ambos.

Normalmente, os divórcios judiciais envolvem não só as questões patrimoniais, mas também outras questões. Entre elas, estão guarda de filhos, alimentos e regime de convivência. Embora seja possível discutir tais questões em apenas uma ação judicial, a regra determina que a ação de divórcio seja separada dessas demais ações.

Mesmo para os casos em que não é possível fazer tudo por meio do cartório, o consenso é extremamente importante. Quando há acordo em relação aos rumos do procedimento, a quantidade de etapas e custos do divórcio judicial é significativamente reduzida. É por isso que, em nosso escritório, sempre sugerimos um momento de diálogo e de decisões conjuntas. Em nossa experiência, observamos que esse tipo de atitude é benéfica para todos os envolvidos.

Por fim, há ainda o divórcio judicial litigioso. Quando se fala em litígio, não há consenso entre as partes, o casal diverge acerca de uma ou mais questões pertinentes ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda, visita ou pensão alimentícia. Há divórcio litigioso também quando a separação não é o desejo de uma das partes. O divórcio litigioso é um processo judicial com certa complexidade e, ao fim, as questões controversas são dirimidas pelo juiz de direito.

COM O DIVÓRCIO, COMO FICAM OS BENS DO CASAL?

Em regra, a divisão dos bens depende basicamente do regime de bens adotado pelo casal.

O regime de bens é escolhido pelos noivos antes da celebração do casamento e nada mais é do que a decisão acerca de como se dará a divisão patrimonial dos bens do casal adquiridos antes e depois da união, a forma escolhida pelo casal para regulamentar previamente a administração dos bens durante o casamento, após o casamento e, ainda, no caso de morte de um dos cônjuges.

As formas mais comuns de regime de bens são: comunhão parcial, comunhão universal e separação total de bens.

No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos pelo casal durante o casamento e por meio do esforço comum deverão ser partilhados igualmente entre cada uma das partes, não importando quem tenha sido o responsável pela compra ou pelo pagamento do bem adquirido.

É importante esclarecer que os bens adquiridos por cada um dos cônjuges antes do casamento, bem como aqueles adquiridos a título de herança ou doações, não fazem parte do “bem comum” do casal.

No regime de comunhão universal de bens, por sua vez, todos os bens adquiridos antes e durante a união integram o patrimônio do casal.

Nesse regime, como regra, não há a individualização dos bens, posto que todo o patrimônio de cada um dos cônjuges se une, formando um patrimônio único.

O regime de separação total de bens, por fim, é aquele no qual os bens, quer seja os bens adquiridos antes ou durante o vínculo conjugal, não se comunicam. Isto é, cada cônjuge é dono do seu patrimônio e o único gestor de seus bens.

Tanto no regime de comunhão universal quanto no regime de separação total de bens, há a necessidade de assinatura de pacto antinupcial pelos noivos.

Vale destacar, ainda, que, ao contrário do que algumas pessoas pensam, a traição não é causa para favorecer a pessoa traída em relação à divisão dos bens em um divórcio. Sempre é válido lembrar que não há análise de culpa no divórcio e que este não representa um método de vingança, mas, sim, a possibilidade jurídica de que cada um possa seguir seu caminho e refazer sua vida.

A PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é uma quantia necessária prestada àqueles que não têm meios para garantir a própria subsistência. É fixada pelo juiz de direito e deve atender, primordialmente, ao binômio possibilidade e necessidade. Ou seja, na fixação dos alimentos ao ex-cônjuge necessitado, o juiz definirá o quanto será pago por meio da análise dos documentos juntados, observando a possibilidade de quem pagará os alimentos e a necessidade de quem os receberá.

É importante destacar que, ao contrário do que o nome pode sugerir à primeira vista, a pensão alimentícia não se trata de um valor destinado apenas à alimentação. Para além disso, os chamados alimentos abrangem as necessidades do alimentando também no que se refere à moradia, lazer, transporte, educação e saúde.

No caso específico de filhos, a pensão é devida para quem fica com a guarda das crianças, de forma a não onerar os custos de uma criação saudável e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos de próprias vidas.

Por isso, é importante entender que não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os pais. A pensão alimentícia é uma forma de garantir que a criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes responsáveis se relacionam entre si.

ALGUNS OUTROS SERVIÇOS:

  • Consultoria em questões relativas ao casamento e seus efeitos;

  • União Homoafetiva;

  • Reconhecimento de união estável homoafetiva;

  • Retificação em registro civil (mudança de nome, acréscimo de  sobrenome, inserir nomes de duas mães ou dois pais);

  • Direitos e deveres dos cônjuges;

  • Reconhecimento e dissolução de união estável;

  • Anulação de casamento;

  • Acordo pré-nupcial / Pacto antenupcial / Pacto Nupcial;

  • Pacto de convivência e namoro;

  • Divórcio / ação de Divórcio(divórcio judicial, divórcio consensual judicial, divórcio litigioso, divórcio consensual em cartório / divórcio em cartório / divórcio extrajudicial);

  • Divórcio no exterior / Homologação de sentença estrangeira;

  • Casamento no exterior;

  • Partilha do patrimônio do casal judicial e extrajudicial;

  • Ação de alimentos para filhos;

  • Revisão de pensão alimentícia para os filhos, quando ocorre mudança nas condições financeiras das partes;

  • Pensão alimentícia para o cônjuge;

  • Pensão alimentícia internacional / pensão alimentícia de pai no exterior / Carta rogatória de pensão alimentícia;

  • Ação de investigação de paternidade, inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido;

  • Execuções de pensão;

  • Guarda dos filhos (guarda compartilhada);

  • Convivência familiar e regulamentação de visitas (direito de visitas);

  • Adoção; tutela de menores;

  • Inventários, partilha de bens (advogado de Inventário no Rio de Janeiro e Partilha de bens);

  • Testamento;

  • Sucessão;

  • Herança.

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Nosso escritório de advocacia conta com uma equipe qualificada de advogados especializados em cada área do direito, sempre em busca de soluções céleres, financeiramente vantajosas e menos desgastantes. Fale conosco agora mesmo.

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